EDIÇÃO 06/22 -  15 DE MARÇO DE 2022

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

ATO JUSTIFICATIVO DA OUTORGA DA CONCESSÃO COMUM DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - LINHA 01 E LINHA 02 

Justifica a outorga da concessão comum do serviço público de transporte metroferroviário de passageiros na região metropolitana de Belo Horizonte - linha 01 e linha 02, nos termos exigidos pelo Art. 5º da Lei 8.987 e demais legislações.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, considerando o decreto estadual nº 48.371 de 24 fevereiro de 2022, a Res. CPPI n. 60/2019, Res. CPPI n. 102/2019, Res. CPPI n. 160/2020, Res. CPPI n. 206/2021 e Res. CPPI n. 222/2022, torna público que será instaurado procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na modalidade leilão, objetivando:

I - a privatização da VDMG Investimentos, por meio da alienação da participação acionária da União na empresa;

II - a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na RMBH à CBTU-MG, de modo que o adquirente da participação acionária da VDMG Investimentos se torne concessionário dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na RMBH, justificando-se a presente concessão, sob o ponto de vista do atendimento aos requisitos legais, pelas razões que passa expor:

I - em razão do disposto no art. 175 da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”;

II - em razão do disposto no art. 25, § 1º, da Constituição Federal: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”;

III - em razão do disposto no art. 17, I da Lei n.º 12.587/2012: “São atribuições dos Estados: I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal,”

Objeto: O Contrato de Concessão tem por objeto a outorga da concessão comum, pelo Estado de Minas Gerais, do serviço público de gestão, operação, manutenção e ampliação da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos termos aprovados pela Resolução CPPI nº 160, de 2 de dezembro de 2020 - linha 01 e linha 02.

Área: ESTAÇÕES EXISTENTES: as 19 estações atualmente em operação são: Eldorado, Cidade Industrial, Vila Oeste, Gameleira, Calafate, Carlos Prates, Lagoinha, Central, Santa Efigênia, Santa Tereza, Horto, Santa Inês, José Cândido da Silveira, Minas Shopping, São Gabriel, Primeiro de Maio, Waldomiro Lobo, Floramar e Vilarinho.

ESTAÇÕES FUTURAS: com a expansão da Linha 1, está prevista a construção da estação Novo Eldorado. Na nova linha, a Linha 2, estão previstas 7 estações: Nova Suíça, Amazonas, Salgado Filho, Vista Alegre, Ferrugem, Mannesmann Vallourec e Barreiro.

VIA PERMANENTE - LINHA 1: via permanente da Linha 1 se desenvolve quase inteiramente em superfície (exceto em 3 trechos de túneis, 2 relativamente curtos para transpor taludes), é totalmente segregada e sem passagens em nível. Possui cerca de 28,15 km de extensão. Construída em bitola larga de 1.600 mm, a via férrea é composta por trilhos com perfil TR-57 (Niobrás da estação Eldorado à Central e de aço carbono da estação Central à Vilarinho) e por dormentes de concreto com taxa de dormentação de 1.666/km, exceto nas proximidades dos 64 AMVs, que são em dormentes de madeira, prédispostos de acordo com a abertura dos jacarés 1:16 e agulhas de 6.700mm, com movimentação sobre placas roletadas. Também há dormentesde polímero em alguns dos AMVs. Compõe ainda a infraestrutura um conjunto de obras de arte especiais (OAEs) constituído por passagens inferiores, passarelas, pontes, túneis e viadutos rodoviários ou ferroviários.

VIA PERMANENTE - LINHA 2: as obras para construção da via permanente da Linha 2 tiveram início, mas foram paralisadas e ficaram inacabadas. Ao todo, construiu-se o leito da infraestrutura em uma extensão de aproximadamente 6,5 km, com base constituída em proctor Normal. No entanto, as estruturas já executadas estão em claro abandono. A Linha 2 interceptará algumas vias importantes da capital mineira, como o Anel Rodoviário de Belo Horizonte e as avenidas Amazonas e Tereza Cristina. OAEs fazem-se necessárias para a realização dessas transposições, evitando a criação de passagens em nível, o que melhora as condições de tráfego e operação tanto da linha férrea quanto do trecho rodoviário. Além dos veículos, passarelas de pedestres também estão incluídas nesse projeto, evitando as travessias irregulares pela linha e, consequentemente, evitando a ocorrência de acidentes. Atualmente, algumas dessas OAEs já se encontram executadas. Desde 2004, quando as obras na linha foram paralisadas, nenhuma manutenção ou avanço foram realizados.

PÁTIO SÃO GABRIEL: Há cerca de 10 vias para o desvio e manobras de trens em manutenção no Pátio São Gabriel. As vias são em dormentação de concreto, assim como no trecho de operação comercial. Os AMVs são em dormentação de madeira.

PÁTIO ELDORADO: neste pátio, todas as manobras são manuais, as vias não são sinalizadas. Os AMVs são em dormentação de madeira, ainda antiga, com tratamento em creosoto, sendo que apenas após o AMV da entrada até o galpão, há um trecho em dormentes de concreto, e se faz a lavagem deles; 1 via mais abaixo, sem rede aérea, onde estão estacionados os 2 vagões de rede aérea; e as vias de teste e de acesso ao galpão da manutenção (Via Permanente e Rede Aérea).

PÁTIOS DE MANUTENÇÃO: Toda a manutenção do material rodante da Linha 1 é realizada no Pátio São Gabriel, onde estão, além das oficinas de trens, o pátio de estacionamento, a máquina de lavar trens, o torno de rodas subterrâneo, os almoxarifados, os prédios administrativos e o Laboratório Eletroeletrônico. Neste último são executados os reparos de equipamentos elétricos e eletrônicos de todos os sistemas de estações, trens, pátios e CCO. Esse complexo de manutenção possui cerca de 297.214 m². Para as manutenções nos trens, o pátio possui galpão onde há 2 linhas com valas e eletrificação (sendo uma com rede área móvel), 2 linhas sem eletrificação, e seções de: pintura, baterias, pantógrafos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos eletropneumáticos, sistemas de abastecimento de ar, motores, motores auxiliares, usinagem, truques, rodeiros, caldeiraria e soldas. Em outra edificação estão os laboratórios de eletrônica e elétrica. Já a manutenção dos vagões, das locomotivas e dos veículos especiais para manutenção de rede aérea e via permanente é realizada no Pátio Eldorado, que possui aproximadamente 87.980 m².

PRÉDIOS DA SEDE: a sede administrativa da CBTU está localizada na Rua Januária, nº 181, bairro Floresta. O prédio administrativo é formado por 5 andares (salas do RH, comunicação, informática, salas de coordenação de projetos, salas de coordenação operacional e de serviço, entre outras), uma garagem, um estacionamento e um espaço destinado ao Grêmio Recreativo e Cultural dos Empregados (GREDEM) da CBTU-BH, inaugurado em 04/1998. Esse prédio conta com 2 elevadores e 1 escadaria fixa (saída de emergência). Presente em todo complexo metroviário, o Centro de Controle Operacional (CCO) é o responsável por todo o gerenciamento da operação, sendo seu princípio agrupar todas as informações relacionadas ao transporte de passageiros. O prédio do CCO foi inaugurado em 1999 e está situado no mesmo endereço da sede administrativa. A edificação conta com 1 elevador e possui 2 andares. Destaca-se que o Prédio Administrativo será patrimonialmente transferido da CBTU-BH para o Governo do Estado de Minas Gerais. Não obstante, a concessionária terá o direito de uso até que seja finalizada a transferência para o novo CCO e prédio administrativo previsto no Anexo 1H à minuta do Contrato de Concessão.

Prazo: O Prazo da Concessão corresponde a 30 (trinta) anos, contados da data de assunção. Para os efeitos deste Contrato, a Data de Assunção significa a data da publicação do extrato do Contrato no DOE, a partir da qual se inicia a contagem do Prazo da Concessão. Justificativa: A rede de transportes sobre trilhos das cidades de Belo Horizonte e Contagem (Metrô BH) conta hoje com 28,15 km de extensão, 19 estações e 1 linha em operação. Há planejamento para a ampliação da linha atual em aproximadamente 2,45 km, bem como para a construção e operação de uma nova linha com cerca de 10,50 km, além dos 700 metros de conexão com a Linha 1, e 7 estações. A cidade de Belo Horizonte, onde estão 18 das 19 estações, possui uma população total de aproximadamente 2,5 milhões de habitantes (IBGE, 2018). Os trechos a serem concedidos se encontram nas mais diversas condições de manutenção, sendo que em todos eles, entretanto, se verifica a necessidade de execução de obras de melhorias e/ou ampliação para dotar esse importante corredor de melhor infraestrutura de transporte. Soma-se a este cenário o fato de que, em razão do processo de deterioração resultante da ausência sistemática de investimentos para manutenção, a malha atual do sistema se encontra deficitária de novos investimentos para restauração das condições adequadas de maior conforto e segurança aos usuários.

Com a implementação do projeto, espera-se:

(01) redução do tempo de deslocamento na RMBH;

(02) redução do tempo de espera do usuário para ser atendido (headway);

(03) redução de distância percorrida / tempo despendido para acesso/ utilização de diferentes modos de transportes;

(04) universalização da acessibilidade às instalações e equipamentos do sistema de transportes;

(05) migração do transporte individual motorizado para o sistema de transporte público coletivo;

(06) redução dos congestionamentos;

(07) redução de emissões de poluentes atmosféricos;

(08) redução de emissões de gases de efeito estufa;

(09) redução de poluição sonora;

(10) maximização do grau de inserção urbana do sistema de transporte;

(11) redução do consumo de energia;

(12) redução do número de acidentes de trânsito;

(13) redução dos gastos com operação e manutenção do sistema viário;e

(14) aumento da população atendida pelo sistema de transporte público coletivo.

Ressalta-se que, por meio desta comunicação pública, atende-se ao exigido nos artigos 5º e 16 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Pelo exposto acrescido do relevante interesse público tutelado, das razões de origem legal e econômicas invocadas, na conveniência e oportunidade administrativa e diante ainda da necessidade jurídica do atendimento das devidas recomendações legais, tem-se por justificado e definido o modelo adotado para melhoria da infraestrutura e do serviço público rodoviário, através dos devidos processos licitatórios a serem instaurados e que tem seu objeto, prazo e escopo em conformidade ao detalhado ora no presente documento e nos demais estudos e levantamentos técnicos que compõe o processo.

Fernando S. Marcato - Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Fonte: DOE/MG- 15 de Março de 2022

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