EDIÇÃO 02/22 -  13 DE JANEIRO DE 2021

 

PREFEITURA DE POÇOS DE CALDAS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Nº 8-SMAGP/2021

 

Objeto: CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADES TURÍSTICAS DE VISITAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS, INCLUÍDAS OBRIGAÇÕES DE GESTÃO, MELHORIAS E OPERAÇÃO DOS ATRATIVOS EXISTENTES EM FORMATO DE CIRCUITO TURÍSTICO INTEGRADO LOCALIZADO EM POÇOS DE CALDAS-MG.

Os envelopes deverão ser protocolizados no Departamento de Suprimentos, situado na Rua Pernambuco, nº 265, térreo, Centro, CEP 37701-021, e Poços de Caldas/MG, de 08h até às 10 horas até o dia o 15/02/2022.

Abertura dos envelopes de "habilitação" e eventualmente os demais: dia 15/02/2022, às 10 horas e 30 min, no Espaço Cultural da Urca, situado à Praça Getúlio Vargas s/n, Centro, Poços de Caldas/MG.

O referido Edital estará à disposição no site www.pocosdecaldas.mg.gov.br e no Departamento de Suprimentos, situado na rua Pernambuco, nº 265-térreo, Centro, Poços de Caldas/MG, no horário compreendido das 12h às 18h.  Informações pelo telefone: 35 3697-2290

Fonte:  DOU – 20/12/2021

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

ATO DE JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO – TERGIP, DOS TERMINAIS METROPOLITANOS E ESTAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE  

 

Justificativa para realização de licitação para concessão da prestação dos serviços públicos de apoio ao embarque e desembarque de passageiros, incluindo a gestão, operação, manutenção e melhorias do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP, dos Terminais Metropolitanos e Estações de apoio ao transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

 

O Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP é atualmente o principal terminal rodoviário do estado de Minas Gerais, situado na região central da capital Belo Horizonte- MG, onde atualmente operam 230 linhas de ônibus que prestam serviços intermunicipais e interestaduais e circulam, diariamente, cerca de 22,3 mil passageiros.

 

O transporte e transbordo de milhares de passageiros na região metropolitana de Belo Horizonte é, atualmente, viabilizado pelos Terminais Urbanos e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana.

 

Assim, Considerando o fim da gestão do TERGIP pela Codemge, conforme Termo de Cooperação nº 4243;

 

Considerando a possibilidade de delegação dos Terminais Urbanos e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de propriedade do Estado de Minas Gerais, para que sejam operados por terceiros;

 

e Considerando a necessidade de alavancar investimentos para esses ativos e potencializar o apoio ao transporte, bem como a importância estratégica dessas estruturas e a intenção do Estado de Minas Gerais de explorar o seu potencial econômico e tornar cada vez melhor e mais eficiente sua operação e infraestrutura;

 

Entende-se que o modelo de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio ao embarque e desembarque de passageiros, incluindo a gestão, operação, manutenção e melhorias do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP, dos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte proporcionará serviços de qualidade, além de condições de regularidade, continuidade, segurança, eficiência, pontualidade, higiene e conforto a todos usuários, bem como investimentos na ordem de 120 milhões.

 

Diante do exposto, faz-se necessária abertura de processo licitatório tendo por objeto a concessão dos serviços públicos de recuperação, modernização, manutenção e operação do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP, dos TERMINAIS METROPOLITANOS São Benedito, Morro Alto, Sarzedo, Justinópolis, Ibirité e ESTAÇÕES de Transferência Risoleta Neves, Portal Santa Luzia, Ubajara, Atalaia, Alvorada, Bernardo Monteiro, Nossa Senhora de Copacabana, UPA Justinópolis, MG010 – San Marino Sentido C/B, MG010 – Trevo Santa Luzia sentido C/B, MG010 – Serra Verde sentido C/B, MG010 – Cidade Administrativa sentido C/B, MG010 – Morro Alto, MG010 – Serra Verde sentido B/C, MG010 – San Marino sentido B/C, Aarão Reis e Oiapoque – MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG, na área dos municípios de Belo Horizonte, Sarzedo, Ibirité, Santa Luzia e Vespasiano, pelo prazo de 30 (trinta) anos.

 

Consulte a íntegra: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2022-01-13

Fonte: DOE/MG

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

ATO JUSTIFICATIVO DA OUTORGA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DE MINAS GERAIS

 

Concorrência Pública: concessão de 7 Lotes de Rodovias, no Estado de Minas Gerais,

Justificativa:

 

I – em razão do disposto no art. 175 da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

 

II – em razão do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995 e o artigo 2º da Lei Federal nº 9.074, de 27 de julho de 1995: “O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.”

 

DOS TRECHOS A SEREM CONCEDIDOS:

I-                    Lote 1 – Triângulo Mineiro – extensão 627,4 km

II-                  Lote 2 – Sul de Minas – extensão 454,3 km

III-                Lote 3 – Varginha – Furnas – extensão 432,8 km

IV-               Lote 4 – São João Del Rei – extensão 451,99 km

V-                 Lote 5 – Lagoa da Prata – Itapecerica – extensão 442,9 km

VI-               Lote 6 – Arcos – Patos de Minas – extensão 231,3 km

VII-             Lote 7 – Ouro Preto – extensão 190,3 km

 

Os trechos a serem concedidos constituem malha rodoviária mineira, os quais se encontram nas mais diversas condições de manutenção do pavimento, sendo que em todos eles, entretanto, se verifica a necessidade de execução de obras de melhorias e/ou ampliação de capacidade para dotar esse importante corredor rodoviário de melhor infraestrutura de transporte.

 

A ausência de investimentos em conservação das rodovias, manutenção da qualidade do pavimento e da sinalização, bem como a ausência de obras de ampliação de capacidade desencadearam, nos últimos anos, a precarização da malha rodoviária do Estado.

 

A falta de investimentos na malha prejudica a segurança do usuário, o que piora os indicadores de acidentes. Como se verifica pelo estudo da Confederação Nacional dos Transportes de Acidentes Rodoviários com dados de 2020, o estado de Minas Gerais apresenta os piores índices de acidentes (em número total de acidentes) em rodovias federais do país, em comparação com os demais estados do país.

 

Soma-se a este cenário o fato de que, em razão do processo de deterioração resultante da ausência sistemática de investimentos para manutenção das rodovias, a malha atual do sistema viário se encontra deficitária de novos investimentos para restauração das condições adequadas de maior conforto e segurança aos usuários.

 

Assim, a estruturação do Programa de Concessões Rodoviárias busca atrair investimentos na ordem de R$ 13,5 bilhões por meio da concessão à iniciativa privada de cerca de 3.250 quilômetros de rodovias, com o objetivo de aprimorar a segurança viária e a qualidade das estradas mineiras, com melhora dos indicadores.

 

O prazo de concessão previsto para ambos os projetos é de 30 anos. Além disso, estão previstos investimentos na seguinte ordem para os lotes rodoviários:

Lote 1 - 2,49 bilhões,

Lote 2- 1,99 bilhões,

Lote 3- 1,84 bilhões,

Lote 4 - 1,94 bilhões,

Lote 5- 1,95 bilhões,

Lote 6 - 0,93 bilhões,

Lote 7 - 2,38 bilhões.

 

Consulte a íntegra: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2022-01-13

Fonte: DOE/MG

 

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