19  DE  JULHO  DE  2023  |  EDIÇÃO  Nº  025

ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 27/07/2023

 

Será realizada no dia 27/07, às 17h, a Assembleia Geral convocada para aprovar a compra de imóvel para a sede do SICEPOT-MG.

 

Poderão votar as empresas que são sócias efetivas, que estejam em situação regular com suas contribuições.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as associadas efetivas do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais – SICEPOT-MG para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de julho de 2023, às 17:00 horas, em sua sede social, na Av. Raja Gabaglia nº 1.143 – 17º Andar, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: aquisição de imóvel para a instalação da nova sede do Sindicato. Nos termos do disposto no art. 54 do Estatuto Social, a assembleia será instalada com a presença da maioria absoluta das associadas com direito a voto e a aprovação da aquisição será pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes. Não obtido o quórum de instalação, a matéria será decidida em nova assembleia reunida com qualquer número de associadas com direito a voto, no dia 07 de agosto de 2023, às 17:00 horas. As associadas poderão ser representadas por diretor, sócio-gerente ou outro membro da administração, com capacidade de representação legal ou ainda por procurador investido de poderes específicos.

 

                                             Belo Horizonte, 12 de julho de 2023.

 

João Jacques Viana Vaz

Presidente 

BRASINFRA ENCAMINHA SUGESTÕES À COMISSÃO PARLAMENTAR QUE ANALISA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), que estabelece as normas gerais para Licitações e Contratos no Brasil, representa um marco na busca por mais eficiência, dinamicidade e modernidade nas contratações públicas.

Inicialmente, todos os dispositivos da NLLC entrariam em vigor, afastando as legislações anteriores, em 01 de abril de 2023. No entanto, uma alteração foi feita no art.193 por meio da Medida Provisória nº 1.167/2023, modificando a data para o dia 29 de dezembro de 2023.

Nesse contexto, aproveitando o momento de revisão do normativo pelo Congresso Nacional, a BRASINFRA realizou ações junto aos parlamentares do Congresso Nacional solicitando alterações que julga fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

Os documentos foram enviados para os deputados federais e senadores que compõem a Comissão Mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações, em especial para a relatora da Comissão, a senadora Tereza Cristina e a presidente da Comissão, a deputada federal Lídice da Mata.


Senadora Tereza Cristina, e a presidente da comissão mista, Deputada Lídice da Mata

Nos ofícios enviados para as autoridades, a BRASINFRA, em nome de suas entidades associadas chama a atenção para a necessidade de ajustes na redação do § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de atender a melhor técnica-legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998.

Outro ponto destacado e defendido pela BRASINFRA trata da proposta de Emenda (número 023) à MP 1.167/2023, que pretende acrescentar parágrafo ao art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021 para determinar que a “A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, exceto quando se tratar de licitações de obras ou serviços de engenharia, que serão processadas sempre pelo modo fechado.

Os parlamentares também foram alertados sobre a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda (número 03) à MP 1.167/2023 e o Projeto de Lei 934/2023, que visam estender o prazo por mais um ano, adiando o início da obrigatoriedade da Lei 14.133 para o final do ano de 2024. A proposta de emenda também busca alterar o artigo 191 da Lei, que trata da publicação do edital ou ato autorizativo da contratação indireta, prorrogando sua observância por mais um ano.

Para o presidente da BRASINFRA, José Alberto Pereira Ribeiro, a prorrogação da obrigatoriedade da lei não traz benefícios, e por isso a BRASINFRA se manifesta pela rejeição da referida proposta, com base em argumentos jurídicos proporcionados pela legislação, defendendo que o desenvolvimento nacional necessita da efetiva aplicação da Lei 14.133/2021, sem a necessidade de prorrogações.

Os parlamentares integrantes da Comissão Mista também receberam manifestação da BRASINFRA se posicionando favoravelmente a rejeição às Propostas de Emenda 4 e 10 à MP 1167, pois a entidade é fortemente contrária à adesão à ata de registro de preços por vislumbrá-la como maléfica à engenharia de qualidade e responsável. Trata-se de procedimento que presta um desserviço à engenharia porque provoca a paralisia administrativa, no que toca à preparação de certames de fato aptos a salvaguardar a demanda, e a busca por atas de registro de preços cujo conteúdo nem sempre espelha o “item” de fato pretendido pela entidade licitante.

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações ainda não se pronunciou sobre os pleitos enviados pela BRASINFRA.

Fonte: BRASINFRA

AÇÃO SOLIDÁRIA

No dia 18/07, o SICEPOT-MG repassou cobertores, cedidos pela Construtora Ápia, à Cruz Vermelha Brasileira, associação civil sem fins lucrativos. Os cobertores serão destinados a pessoas acolhidas pela Cruz Vermelha no Estado de Minas Gerais.

- CONVÊNIOS -

 


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