23  DE  ABRIL  DE  2021  |  EDIÇÃO  Nº  023

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A BRASINFRA enviou ontem, dia 22/04, ofícios aos Senadores Antônio Anastasia e Carlos Eduardo Torres Gomes - líder do Governo no Senado. Os documentos apresentam fundamentação jurídica detalhada a respeito dos pleitos pela derrubadas dos vetos da nova Lei de Licitações, complementando correspondência anteriormente enviada (Boletim Dia a Dia nº 021).

CLIQUE e conheça a íntegra do Ofício “Referência: Análise de vetos havidos em face da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

Seja para manter a conformidade legal e evitar multas, seja para manter certificações como a ISO 14.001 e a ISO 45.001, a Gestão de Requisitos Legais de Meio Ambiente no Brasil é um desafio, face ao cenário desafiador com tantas normas legais e tantas mudanças jurídicas.

Uma empresa da área da Construção deve atender em média 300 normas legais, entre Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas, Federais, Estaduais e Municipais, sendo que várias destas normas possuem diversos dispositivos, que podem chegar a mais de 1.500 obrigações ambientais.

Como fazer uma boa gestão de requisitos legais, sem perda de tempo e retrabalho, tendo a certeza da identificação dos requisitos legais aplicáveis à realidade do seu empreendimento, sem normas revogadas ou redundantes? Como ter os recursos necessários para interpretar e atender com segurança as exigências legais?

O Web Treinamento - 5 passos para otimização de tempo e redução de custos na Gestão de Requisitos Legais, organizada pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do SICEPOT-MG em parceria com o escritório Samuel Mendes Advocacia, pretende trazer pontos essenciais para uma gestão de requisitos legais eficaz, de forma mais rápida e mais econômica.

INSTRUTOR

Samuel Mendes, advogado, consultor jurídico na área de compliance e gestão de requisitos legais de Meio Ambiente e Saúde e Segurança, formado em Direito pela UFMG, Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, Ex-Assessor Jurídico Ambiental do SICEPOT-MG.

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INFORMAÇÕES: (31) 2121.0438 | juridico@sicepotmg.com 

CAT ELETRÔNICA

Publicada a PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021 (DOU de 19/04/2021 Seção I Pág. 44), que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I - pelo eSocial, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo à Portaria. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência.

Social. Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

A PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334/21 entra em vigor em 8 de junho de 2021. A partir da vigência da Portaria, a CAT somente poderá ser encaminhada por meio eletrônico, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

 

 

 

 

 

 

 



 


O Dia a Dia é uma publicação exclusiva para os Associados do SICEPOT-MG.
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