29  DE  JULHO  DE  2020  |  EDIÇÃO  Nº  022

PRESIDENTE EMIR CADAR FILHO É APRESENTADO AO NOVO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

O presidente Emir Cadar Filho visitou ontem o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Marco Aurélio Barcelos, que está deixando o Governo.

Na oportunidade, o presidente foi apresentado ao  novo secretário, Fernando Marcato, que assume a Seinfra nos próximos dias.  Fernando é especialista na estruturação de projetos de infraestrutura no Brasil e no exterior, professor da FGV Direito SP e Mestre em Direito Público pela Universidade de Paris 1.

 

LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO

Publicado pelo Governo de Minas Gerais o Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020 (DOE-MG 23.07.2020) que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O Decreto define como serviço comum de engenharia as atividades ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.

 

A norma dispõe, claramente, que o pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras e contratação de bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia. Os bens e serviços especiais bens são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns. Para as compras e serviços que se enquadram na definição legal, a modalidade de pregão é obrigatória.

O Decreto regulamenta, detalhadamente, os procedimentos que deverão ser seguidos no pregão eletrônico assim como todo o processo da licitação e contratação.

ASSOCIADAS TRABALHANDO NA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Programa CBM Cuida - A associada Construtora Barbosa Mello busca a proteção de seus colaboradores, com ações focadas na saúde de seus profissionais

Veja algumas ações desenvolvidas neste momento de pandemia:

·         Tecnologias para home office

·         Novos procedimentos e protocolos

·         Higienização nas áreas operacionais com tecnologia de microaspersão

·         Comitê estratégico corporativo e de obras

·         Campanhas de sensibilização e conscientização

·         Medição diária de temperatura corporal

·         Distribuição de álcool em gel em todas as áreas comuns

·         Avaliação médica constante de colaboradores

·         Novas regras de convivência com restrição da proximidade física

 

Associado, nos informe  sobre suas ações de prevenção ao coronavírus. Vamos divulgar boas práticas e bons exemplos.


 

POSTO DO CREA-MG NO SICEPOT-MG

 

O Posto do CREA-MG que funciona dentro da sede do Sicepot não terá expediente no período de 03/08 a 17/08, por motivo de férias da funcionária do Conselho, Flávia.

 

Neste período, o atendimento aos associados está disponível na sede do CREA-MG, Av. Alvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho.

 

MP 927 PERDE A VALIDADE. E AGORA?

Por falta de acordo, o Senado optou por não votar a MP 927/2020. Com isso, a medida perdeu validade neste domingo, dia 19/07. A grande questão posta, nesse cenário, será a definição da eficácia temporal da MP nº 927 de 2020 e, diante da sua caducidade, os efeitos jurídicos sobre as relações que foram constituídas tendo como fundamento os seus dispositivos.

A lei antiga voltará a ter eficácia sobre as situações de fato, devendo o Poder Legislativo editar um Decreto para regulamentar as relações jurídicas estabelecidas com base na medida provisória. Se o Congresso Nacional não disciplinar em contrário, os Acordos celebrados na vigência da MP permanecem válidos, sendo entretanto, vedadas novas pactuações ou prorrogações.

Ou seja, os atos adotados durante a vigência da MP são considerados atos jurídicos perfeitos e continuam a valer. Assim, os acordos firmados com os empregados até o dia 19/07 (inclusive) tem garantida a sua validade e plena eficácia até o encerramento do prazo estabelecido no referido acordo.

Um ponto é certo: não é mais possível estabelecer novos acordos com base na MP 927 após o dia 20/07/2020, pois com a perda de validade voltam a valer as regras da CLT.  

Veja o que muda com o fim da MP 927:

 

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

 

Férias Individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

 

- Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.

 

- Fica vedada a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

 

- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser devidos nos prazos normais.

 

Férias Coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

 

- As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.

 

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao Ministério da Economia e dar ciência desta comunicação ao sindicato laboral.

 

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

 

Banco de Horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou até 12 meses (por negociação coletiva).

 

Segurança e Saúde do Trabalho

- Os exames médicos ocupacionais, bem como os treinamentos previstos em NRs, voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

 

Fiscalização

- Os Auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

Mais informações no Boletim Jurídico do SICEPOT-MG.

 

 


 



 


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