12 DE  MARÇO  DE  2021  |  EDIÇÃO  Nº  013

APROVADA A REDAÇÃO FINAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A redação final da nova Lei de Licitações foi aprovada no Senado. A nova Lei, que cria um regime geral de contratação pública, vai revogar as Leis nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. A matéria segue agora à sanção presidencial.

 

A Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL, da CNI, fez uma compilação das principais alterações aprovadas:

 

Virtualização do Processo - a regra para todos os procedimentos de contratação passa a ser a contratação eletrônica.

 

Orçamento Sigiloso - a Administração deverá elaborar, na fase preparatória do certame, o orçamento estimado com a composição dos preços utilizados para a sua formação. Porém, tal orçamento poderá, mediante justificativa, ser mantido em sigilo até que se finalize a fase de julgamento das propostas.

 

Modalidades de Licitação - inclui o Diálogo Competitivo quando o objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

 

Inversão de Fases - passa a ser regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

 

Instrumentos Auxiliares das Licitações e das contratações – a novidade é a inclusão do PMI - Procedimento de Manifestação de Interesse. Solicitação à iniciativa privada de realização de estudos e projetos para soluções da Administração Pública.

 

Modos de Disputa - O projeto admite que a licitação pode ser disputada de dois modos, aberto e fechado.

 

Como pontos positivos da nova proposta de legislação destacam-se:

 

- As regras para definir a exequibilidade das propostas no caso de obras e serviços de engenharia. Os preços inexequíveis são aqueles Inferiores a 75% do orçamento estimado. Necessidade de garantia adicional para descontos superiores a 15%.

 

- Possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatadas irregularidades. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material.

 

- Determinação de que nas contratações de obras, a expedição da ordem de serviço para execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para custear as despesas correspondentes à etapa a ser executada.

 

- Meios alternativos de resolução de possíveis impasses surgidos durante a vigência do contrato, que poderão prever meios alternativos de solução de controvérsia, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo permitidos para tanto a arbitragem, a mediação, a conciliação e o comitê de resolução de disputas.

 

- Possibilidade de ser a própria administração pública a responsável por providenciar o licenciamento ambiental necessário à execução contratual - a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.

 

- Trava para concessão dos benefícios de acesso aos mercados pelas MPES, incluindo o empate ficto. Perdem os benefícios se, na contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

 

- Data-base de reajustamento vinculada ao orçamento, obrigatório constar no edital mesmo para obras com prazo previsto inferior a um ano.

 

- Tem como cláusulas necessárias do contrato a data-base reajustamento, prazos para medição e prazo para resposta ao pedido de restabelecimento de reequilíbrio econômico-financeiro.

 

- Será obrigatória licitação por técnica e preço para projetos com orçamento superior a R$ 300 mil.

 

- Extinção do contrato por atraso de pagamentos superior a 2 meses.

 

O ponto negativo do texto está na possibilidade de pregão para obras e serviços de engenharia.

 

A redação dada pelo art. 29 veda o pregão para obras e serviços de engenharia, permitindo a modalidade apenas para os serviços comuns. Porém, a redação do artigo 56 (importada do RDC e da Lei das Estatais) traz o “Modo de Disputa”, definindo que a licitação poderá ocorrer de forma isolada ou conjunta pelos modos aberto ou fechado. Tal redação acaba por deixar o pregão e a concorrência sob o mesmo rito procedimental e, o que é mais grave, o §1º do artigo 56 veda a utilização isolada do modo de disputa fechado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

 

Existe forte incompatibilidade entre a dinâmica da fase de lances e as complexidades inerentes ao processo de orçamentação de obras – na grande maioria das vezes licitadas por menor preço.

 

A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia, como efeito da sistemática da fase de lances, pode provocar cotações inexequíveis e desencontradas da realidade, forjadas num ambiente de forte pressão concorrencial.

 

Caso o § 1º do art. 55 prevaleça na futura lei, estará eliminada a utilização do modo fechado para a esmagadora maioria das licitações, mesmo o pregão sendo proibido.

 

Ao criar a limitação absoluta o dispositivo impedirá a aplicação isolada do modo fechado, mesmo quando se demonstre que esta é a melhor opção para licitar determinado objeto.

 

Melhor seria ter admitido o modo aberto, mas não o imposto compulsoriamente.

 

A BRASINFRA já oficializou junto à Presidência da República o pedido de veto do § 1º do art. 55,, permitindo ao administrador avaliar e utilizar o modo mais adequado a cada certame licitatório.

 

Fonte: CNI 

 

ENCONTRO ON-LINE DAS ASSOCIADAS COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

O SICEPOT-MG convida as associadas para um encontro com Fernando Marcato, Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e Diretor Geral do DER-MG. O evento on-line acontecerá dia 16 de março, terça-feira, de 11h às 12h.

Exclusivo para os associados do SICEPOT-MG, no encontro será apresentado o  Programa detalhado de Obras do Estado.

 

FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO

 

Evento exclusivo para associados. Necessário cadastro prévio.

O link da plataforma Meet será enviado posteriormente para os inscritos.

 

As perguntas somente poderão ser feitas pelo WhatsApp. Envie para:

31 98996.2769 -  Informe seu nome, empresa e email.

 

Informações: 31 21210436

 


QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO RODOANEL METROPOLITANO SERÁ REALIZADA NO DIA 26/03

A quarta Audiência Pública do PPP do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte será realizada na próxima sexta-feira, 26/03/2021, de 14hs às 17h. A sessão será virtual e objetiva colher sugestões e contribuições para o edital e contrato de licitação de concorrência pública para a elaboração de projetos, construção, operação e manutenção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.

O link para a sessão será divulgado posteriormente nos sites www.infraestrutura.mg.gov.br  e www.parcerias.mg.gov.br .

Informações: rodoanelmetropolitano@infraestrutura.mg.gov.br .

O aviso de Audiência Pública nº 04/2021 foi publicada no Minas Gerais, edição do dia 12/03/2021.

 

BIM PARA PROJETIOS DE AEROPORTOS E PONTES

O Ministério da Infraestrutura publicou Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, que define critérios para a classificação de empreendimentos em média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM, nos termos do Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020.

 

A Instrução Normativa se aplica aos empreendimentos, programas e iniciativas afetos aos projetos pilotos desenvolvidos para investimentos em aeroportos regionais e reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.

 

Confira AQUI a íntegra da Instrução Normativa. 

 

BRASINFRA PLEITEA APROVAÇÃO DA LOA

A BRASINFRA enviou ofício à Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO do Congresso Nacional, Deputada Federal Flávia Arruda, pleiteando agilidade na aprovação da LOA

O setor está preocupado com a execução orçamentária de 2021, uma vez que o cronograma anunciado prevê sua aprovação para o final de março  e que deverá exigir o prazo de 30 dias para sanção presidencial, além de decreto de programação orçamentária e financeira, ou seja, no melhor cenário final de abril de 2021. E a estimativa de liquidação de serviços prestados pelas empresas de construção é de R$ 1,5 bilhão para o período de janeiro a março do corrente ano.

As entidades sempre mantiveram esforços com intuito de performar os serviços contratados, mesmo durante a pandemia evitando o comprometimento das obras. Mas o setor já penalizado pela crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19, não dispõe de capacidade financeira para suportar as suas obrigações até o próximo mês de maio, quando estimamos que ocorra a publicação da LOA e seu respectivo Decreto de programação orçamentária e financeira.

A referida aprovação da LOA/2021, permitirá, o quanto antes, a liberação de recursos necessários para a quitação dos serviços que estão sendo executados nesses primeiros meses do ano, assim como para a emissão de empenho e cobertura das despesas dos contratos de serviços de engenharia e obras públicas em andamento no Governo Federal.

 

NOVA NR 01 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

O SICEPOT-MG e a FIEMG trazem para o associado uma palestra sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – nova NR 01.

Organizada pela Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho do SICEPOT-MG, pelo Desenvolvimento Sindical FIEMG e SENAI-MG, a palestra acontecerá no dia 25/03/2021, de 14h às 16h, com o instrutor de Formação Profissional do SENAI MG, Bruno Vinícius Cardoso.

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

A nossa proposta é antecipar os principais requisitos que devem ser atendidos com o PGR para introduzir práticas de Segurança e Saúde do Trabalho mais eficientes e robustas nos ambientes de trabalho da Indústria da Construção.

PROGRAMAÇÃO

1. Principais alterações da NR 1;

2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO;

3. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

4. Impactos do novo texto da NR 1.

INSCRIÇÕES GRATUITAS - FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI

Via Plataforma Teams  -Link será enviado posteriormente para os inscritos.

INFORMAÇÕES: juridico@sicepotmg.com

 

AGENDA SICEPOT-MG

16/03 – 11h -  Encontro on-line das Associadas com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

18/03 – 15h - Webinar Sobratema – Aplicações do BIM em Obras de Infraestrutura ( apoio SICEPOT-MG)

25/03 - 14h - Palestra on-line: Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – nova NR 01.

 


O Dia a Dia é uma publicação exclusiva para os Associados do SICEPOT-MG.
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