13  DE  JANEIRO  DE  2021  |  EDIÇÃO  Nº  001

POSTO DO CREA NO SICEPOT-MG

Devido á COVID, o atendimento presencial do posto do CREA no SICEPOT-MG será feito mediante agendamento prévio.

Caso sua empresa necessite, marque horário através do tel 31 999.349022 ou email alexandre@crea-mg.org.br.

Você conhece a Câmara de
Conciliação Prévia da Construção Pesada?

A Câmara de Conciliação Prévia, parceria entre o Sicepot-MG e o Siticop-MG, é um importante instrumento para homologação de rescisões contratuais e solução de conflitos, apta a buscar a pacificação entre empregados e empregadores, de forma rápida, eficaz e ágil no recebimento dos valores efetivamente devidos, com baixo custo para as partes envolvidas.

A Lei nº 9.958/2000 criou a possibilidade dos Sindicatos e Empresas constituírem as Comissões de Conciliação Prévia, que vieram preencher uma lacuna no sistema brasileiro de solução de conflitos, ampliando a capacidade de as partes solucionarem seus problemas. Com este espírito de modernidade a Câmara de Conciliação Prévia da Construção Pesada foi reinstalada pela Convenção Coletiva 2017-2018, e vem funcionando desde então, com um ganho de confiança por parte das empresas e trabalhadores. Ao longo destes quase três últimos anos, já foram realizados 114 acordos entre empregados e empregadores. Em nenhum deles houve demanda judicial posterior.

O objetivo da Câmara é a mediação assistida, onde empregados e empregadores podem chegar a um acordo simples, rápido e terminativo a respeito de eventuais impasses de natureza individual, sem a necessidade da intervenção ou da homologação do Poder Judiciário, que vem obtendo excelentes resultados:

•  respeito à capacidade das partes solucionarem seus problemas;

•  simplificação da convivência entre empregado e empregador;

• análise e Termo de Conciliação inclusive das questões mais complexas a ser superadas por mecanismos voluntários de autocomposição.

Segurança Jurídica - Importante destacar que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, nos termos do disposto no artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévias, com a presença de representantes sindicais, é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, a não ser em relação às parcelas expressamente ressalvadas.

 FUNCIONAMENTO

      Secretaria -  segunda a sexta, de 8h às 18h
      Agendamentos - marcados de acordo com demanda.

 CONTATO

       (31) 2121.0438 | conciliacao@sicepotmg.com | www.camarasicepotsiticop.com
       Local: Av. Barão Homem de Melo, 3090 – Estoril

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DAS ASSOCIADAS

A partir de setembro/2020 a taxa extra que vinha sendo cobrada junto com a mensalidade deixou de existir. Assim, retornamos ao sistema normal de cobrança das contribuições, estabelecido em Assembleias anteriores, que prevê reajuste anual em janeiro de cada ano, pela variação do IGPM.

Considerando a situação atual, a diretoria deliberou, excepcionalmente, adotar para esta correção a variação do IPCA (inflação oficial) ocorrida nos meses de julho a dezembro/20. Assim a partir de janeiro/21, as contribuições serão corrigidas em 4,41%.

 


O Dia a Dia é uma publicação exclusiva para os Associados do SICEPOT-MG.
Somente é permitida a reprodução parcial ou integral de matérias contidas neste
Boletim com autorização expressa do Sindicato.


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